Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana

Secretário: Ricardo Fraga Lopes 
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro
Tel.: (32) 3275-1052
E-mail: transporte@santanadodeserto.mg.gov.br
Horário de atendimento: 8h às 11h / 12h às 17h

Competência conforme Lei nº 1217/2022:

Art. 19º-A Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana é o órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana que tem por competência:

I – Direção de realização de estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos ao Sistema Municipal de Transporte, objetivando o acompanhamento, o estudo e a análise dos custos e benefícios dos projetos do setor de transportes; e a realização de planos e programas para concessões na infraestrutura de transportes;
II – Participação da elaboração do Plano de Transportes do Município, tendo em vista o Plano de Transporte do Estado e o Plano Nacional de Viação, Políticas e Diretrizes da Secretaria de Estado de Transportes:
III- Programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes à distribuição, manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos da Prefeitura;
IV- Dirigir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos mecânicos e das máquinas da Prefeitura;
VI- Programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva das máquinas e veículos da Prefeitura, tais como os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais;
VII- Promover a distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
VIII- Promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de conservação, providenciando os reparos necessários;
IX-Promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por repartição, dos gastos de combustível e lubrificantes, reparos de peças e mão-de-obra;
X- Promover a organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos;
XI- Manter, sob sua responsabilidade e segurança, a guarda de pneus, peças, ferramentas e demais materiais utilizados;
XII- Coordenar o funcionamento do transporte público municipal, em especial o programa de transporte público gratuito existente.
XIII – Planejamento, projeção, coordenação e controle das atividades rodoviárias de acordo com o Plano de Transportes do Estado;
XIV-Executar outras atribuições afins.

Prefeitura de Santana do Deserto