Decretado o fechamento temporário do comércio

Em virtude da pandemia de coronavírus declarada pela Organização Mundial de Saúde, da declaração do estado de transmissão pelo Governo Federal e das decretações de calamidade pública e de Estado de Emergência na área de Saúde pelo Estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Santana do Deserto decretou, neste sábado (21), o fechamento temporário do comércio do município pelo prazo de 15 dias. Tal medida se faz necessária para evitar aglomerações de pessoas e, assim, diminuir a possibilidade de transmissão do novo coronavírus.

Ficam excluídos da determinação os seguintes estabelecimentos e serviços essenciais, desde que não disponibilizem meios que possibilitem a permanência e concentração de pessoas no
local, tampouco permitam o consumo de alimentos em seu interior:

  • mercados, mercearias e açougues;
  • farmácias;
  • postos de gasolina;
  • lojas de produtos para animais;
  • padarias;
  • lojas de materiais de construção;
  • distribuidora de gás;
  • distribuidora de água mineral;
  • telefonia e internet;
  • serviços laboratoriais e vinculados à área de saúde;
  • oficinas mecânicas
  • unidades lotéricas e Unidades Bancárias, exclusivamente para transações bancárias e pagamentos de contas.

Os bares, restaurantes e lanchonetes têm permissão para funcionar desde que promovam, exclusivamente, a entrega de seus produtos pelo serviço de delivery (entrega na residência do cliente) e adotem as medidas de prevenção necessárias.

Ficam proibidas, ainda, a circulação de ônibus, vans e similares no Município de Santana do Deserto, bem como suspensas todas as atividades religiosas, com presença e aglomeração de fieis, pelo igual período de 15 (quinze) dias.

O decreto nº 2.628/2020 pode ser lido, na íntegra, através deste link.

Decretos

Todos os decretos relativos à pandemia do novo coronavírus podem ser acessados, na íntegra, abaixo:

Leave a Reply

Your email address will not be published.


*


Prefeitura de Santana do Deserto