Tendo em vista o agravamento da pandemia do novo coronavírus no Brasil, em especial a situação da cidade de Juiz de Fora, que é referência na área da Saúde para o município de Santana do Deserto, a Prefeitura decretou, nesta sexta-feira (12), a implementação da fase roxa do programa “Minas Consciente”, do Governo do Estado de Minas Gerais, na cidade.
Tal medida visa atender a deliberação da reunião realizada no 11 de março de 2021, com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, em que ficou determinado o regresso à onda roxa do programa “Minas Consciente” nos municípios da microrregião de Juiz de Fora, incluindo Santana do Deserto.
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Com esta medida, a partir da 23h59 do sábado, dia 13 de março, fica proibido o funcionamento do comércio não essencial (vide listagem abaixo) na cidade. Além disso, o comércio autorizado a funcionar, bem como toda a população, deverão obedecer o toque de recolher, das 20h às 5h, todos os dias, pelo prazo de 15 dias.
Os estabelecimentos que comercializam bebidas e comidas, como bares, restaurantes e lanchonetes, devem fazer o atendimento ao público, exclusivamente, através do sistema de delivery, sendo proibido o atendimento presencial a consumidores, sempre obedecendo o horário definido para o toque de recolher.
Também fica proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara em espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado, e a circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou exames médico-hospitalares.
A realização de eventos públicos ou privados também fica proibida enquanto perdurar o decreto, assim como a realização de atividades desportivas coletivas, seja em áreas públicas ou privadas.
O descumprimento de qualquer norma deste decreto ensejará aplicação de multa no valor de R$ 700,00. A penalidade será aplicada ao infrator por agente representando a Prefeitura, que poderá solicitar o policiamento para o cumprimento da notificação.
O valor da multa dobrará em caso de reincidência, e os estabelecimentos infratores poderão ter o alvará de funcionamento suspenso em caso de uma terceira autuação.
O Decreto nº 2.872 pode ser lido na íntegra através deste link.
Serviços essenciais:
- mercados, mercearias e açougues;
- farmácias;
- postos de gasolina;
- lojas de produtos para animais;
- padarias;
- lojas de materiais de construção;
- distribuidora de gás;
- distribuidora de água mineral;
- telefonia e internet;
- setores de indústria e construção civil;
- oficinas mecânicas
- unidades lotéricas e unidades bancárias, exclusivamente para transações bancárias e pagamentos de contas.
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