“Estabelece limite de peso, altura e velocidade aos veículos de carga que transitarem na ponte do Bairro de Serraria, sobre o Rio Paraibuna, que lida a Cidade de Santana do Deserto á Comendador Levy Gasparian/RJ.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXXIV do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando, a competência do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do inciso I do artigo 30 da Constituição Federal, disciplinar os serviços de carga e descarga, fixando a tonelagem e velocidade máxima, sinalizar, regular as condições de utilização dos bens públicos comuns e fiscalizar;
Considerando, que é de incumbência do Poder Executivo, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, conforme dispõe o artigo 24, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503/1997;
Considerando ainda, o laudo técnico de vistoria realizada pelo engenheiro a serviço deste Município, que avaliou a atual situação e a capacidade de sobrecarga da ponte após conclusão das obras emergenciais, que opinou pela urgente aplicação de medida cautelar para evitar novos desgastes, que colocaria em risco a vida de todos que transitam na referida ponte além de danos e prejuízos econômicos;
Decreta:
Art. 1º- O trafego de veículos na ponte no Bairro de Serraria, sobre o Rio Paraibuna, que liga a Cidade de Santana do Deserto/MG á Comendador Levy Gasparian/RJ, fica limitado ao peso bruto total não superior a 20 toneladas, velocidade máxima permitida de 10 Km/h e altura máxima de 4,00m.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 15 de dezembro de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal