Lei nº 1.136 de 02 de junho de 2020

“Dispõe sobre a denominação da Academia da Saúde Paulo Sérgio Lopes situada no Bairro das Flores em Santana do Deserto.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º– Fica denominada ACADEMIA DA SAÚDE PAULO SÉRGIO LOPES, a academia situada no bairro das Flores na cidade de Santana do Deserto.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 02 de junho de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto