Lei nº 1.143 de 08 de julho de 2020

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atendimento de suas necessidades orçamentárias referentes ao pagamento de subvenção social em favor do SINDICATO RURAL DE SANTANA DO DESERTO, em relação às seguintes dotações:

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
04 - ADMINISTRAÇÃO
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.013 - MELHOR ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
04.122.013.2.0086 - SUBVENÇÃO AO SINDICATO RURAL DE SANTANA DO DESERTO 3.3.50.43.00-100 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.000,00
Total da Unidade 08 R$ 10.000,00
Total da Instituição 02 R$ 10.000,00
Total Geral AcrescidoR$ 10.000,00

Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial das dotações abaixo definidas, na forma do §1°, inciso I a IV do art. da Lei Federal 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
04 - ADMINISTRAÇÃO
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.017 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
04.122.017.1.0004 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE
4.4.90.52.00-100 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.000,00
Total da Unidade 01 R$ 10.000,00
Total da Instituição 02 R$ 10.000,00
Total Geral Anulado R$ 10.000,00

Art. 3º – Fica autorizada ao Prefeito a reabertura dos créditos de que trata esta Lei no exercício seguinte, nos limites dos seus saldos, a serem incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2020, com base no §2º do art. 167, da CF/88 e nos termos da Lei n° 4.320/64.

Art. 4º – Fica incluído nos Anexos da Lei que dispõem sobre o Plano Plurianual de Investimentos e também nos Anexos da Lei que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município, as ações criadas no art. 1º desta lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 08 de julho de 2020.

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto