Lei nº 1.145 de 13 de agosto de 2020

“Dispõe sobre a transparência nas compras e contratos emergenciais firmados pelo Poder Executivo em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei

Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a publicidade das compras e contratos celebrados pelo Poder Executivo de Santana do Deserto em caráter emergencial decorrente da pandemia de COVID-19.

Art. 2°. O Poder Executivo deverá publicar, no portal da transparência ou sítio eletrônico da prefeitura municipal de Santana do Deserto, a relação de todas as compras e contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus COVID-19 e para amenizar as consequências do mesmo para a população.

§ 1º. As divulgações citadas no caput deste artigo deverão ser publicadas no prazo máximo de 10 (dez dias), a contar da assinatura do contrato ou da emissão da nota fiscal de compra.
§ 2º. A publicação deverá ser colocada em local de fácil visibilidade do sítio eletrônico da prefeitura municipal, podendo ser criada uma seção específica para gastos decorrentes da crise do novo coronavírus COVID – 19, de modo a facilitar o acesso do cidadão às informações.

Art. 3°. A publicação deverá conter os seguintes dados:

I – Objeto da compra e/ou contrato;
II – Nome e CNPJ/CPF das partes contratadas;
II – A motivação e justificativa da compra e/ou contrato emergencial;
III – O valor do contrato;
IV – O tempo do contrato, quando dispor o contrato.

Art. 4°. O disposto nesta Lei se aplica a todas as compras e contratos firmados pela administração pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade pública decretada em função do enfrentamento ao COVID-19.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 13 de agosto de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto