Lei nº 1.148 de 20 de agosto de 2020

“Dispõe sobre a denominação da Capela Mortuária MARILEA CHAVES NEVES, a capela mortuária do bairro das Flores em Santana do Deserto.”

O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada “CAPELA MORTUÁRIA MARILEA CHAVES NEVES” a capela mortuária do bairro das Flores na cidade de Santana do Deserto.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 20 de agosto de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto