Lei nº 1.153 de 20 de agosto de 2020

“Altera o inciso III do art. 37 da Lei nº 929 de 03 de outubro de 2011 que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Santana do Deserto, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 37, inciso III da Lei nº 929 de 03 de outubro de 2011 que passa ter a seguinte redação quanto à jornada de trabalho de Supervisor Pedagógico:

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 37. Para o desenvolvimento das atribuições específicas previstas no Anexo II, os ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal do Magistério, terão os seguintes regimes de trabalho:

III – Jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais para o cargo efetivo de Supervisor Pedagógico;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 20 de agosto de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto