Lei nº 1.160 de 19 de novembro de 2020

“Altera o anexo 01 da Lei nº 833 de 17 de dezembro de 2007 que dispõe sobre cargos efetivos para o quadro de servidores e dá outras providências.”

O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo 01 da Lei nº 833/07 que passa ter a seguinte redação quanto ao cargo de advogado:

ANEXO 01

Cargo: ADVOGADO

Requisitos para provimento: Bacharelado em Direito – Inscrição na OAB de Minas Gerais – 02 anos de experiência na advocacia.

Vencimento: R$ 2.750,75

Carga horária: 30 horas

Atribuições: Representar o município em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento dos processos, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses da municipalidade. Atua também junto à administração direta do município dando assessoria jurídica nos procedimentos administrativos, emitindo pareceres, minuta de documentos, contratos, projetos de lei e demais instrumentos utilizados pela administração direta para a consecução de suas finalidades, além das demais atividades afins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 19 de novembro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto