Lei nº 1.168 de 18 de dezembro de 2020

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2021.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais), para o exercício financeiro de 2021; sendo R$ 20.454.521,55 (vinte milhões e quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 6.945.478,45 (seis milhões e novecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), do Orçamento de Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria608.177,00
1.2. Contribuições230.552,00
1.3. Receita Patrimonial35.719,00
1.6. Receita de Serviços34.275,00
1.7. Transferências Correntes19.609.897,00
1.9. Outras Receitas Correntes387.038,00
Soma20.905.658,00
2. Receitas de Capital
2.2 Alienação de Bens100.000,00
2.4. Transferências de Capital9.000.000,00
Soma9.100.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB-2.605.658,00
Total da Receita Estimada27.400.000,00

Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Santana do Deserto
01.01. Câmara Municipal909.960,00
Soma909.960,00
2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto
02.01. Gabinete do Prefeito1.261.505,00
02.02. Secretaria Municipal de Administração1.305.624,00
02.03. Secretaria Municipal de Educação5.705.100,25
02.03.02. Serviço Municipal de Educação5.705.100,25
02.04. Secretaria Municipal de Planejamento E Obras6.955.743,97
02.05. Fundo Municipal de Saúde5.238.335,17
02.05.00. Fundo Municipal de Saúde680.000,00
02.05.01. Atenção Básica3.772.672,40
02.05.02. Atenção de Média e Alta Complexidade441.171,44
02.05.03. Vigilância em Saúde194.639,33
02.05.04. Assistência Farmacêutica123.940,00
02.05.05. Gestão SUS25.912,00
02.06. Secretaria Municipal de Assistência Social161.359,00
02.06.00. Serviço de Assistência Social160.359,00
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social1.000,00
02.07. Secretaria Municipal de Estradas e Serv. Urbanos2.493.049,33
02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente727.920,00
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social1.224.737,31
02.10. ACISPES20.160,00
02.10.01. Rateio20.160,00
02.12. Gestão CISDESTE12.508,97
02.13. Secretaria Municipal de Saúde200.000,00
02.16. Sec. Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura1.163.997,00
02.99. Reserva de Contingência20.000,00
Soma26.490.040,00
Total Da Despesa Fixada27.400.000,00

b) Classificação Funcional

01 Legislativa909.960,00
04 Administração2.205.895,00
08 Assistência Social1.386.096,31
09 Previdência Social88.378,00
10 Saúde5.471.004,14
12 Educação5.705.100,25
13 Cultura1.728.416,00
15 Urbanismo3.750.792,33
16 Habitação910.971,33
17 Saneamento1.373.881,00
18 Gestão Ambiental200.000,00
20 Agricultura717.920,00
22 Indústria300.000,00
23 Comércio e Serviços36.709,00
26 Transporte1.893.840,00
27 Desporto e Lazer415.996,64
28 Encargos Especiais285.040,00
99 Reserva de Contingência/RPPS20.000,00
Total Da Despesa Fixada27.400.000,00

c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais9.808.721,28
3.3. Outras Despesas Correntes7.622.073,75
Soma17.430.795,03
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos9.949.204,97
Soma9.949.204,97
9. Reserva de Contingência20.000,00
Total da Despesa Fixada27.400.000,00

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.

Santana do Deserto – MG, 18 de dezembro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto