Lei nº 1.170 de 15 de janeiro de 2021

“Dispõe sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no município de Santana do Deserto.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) nos termos da Medida Provisória n.º 1.021, de 30 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2021.

Santana do Deserto, 15 de janeiro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto