Lei nº 1.183 de 01 de julho de 2021

“Dispõe sobre a correção dos vencimentos dos servidores e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento),  apurado em 31/12/2020 exclusivo para os servidores públicos, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2020.

Parágrafo único. O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.

Art. 2.º – O vencimento base para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para o exercício de 2021 é de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais, nos termos da Lei Federal 13.708/18 e Lei Municipal nº 1.096/2019, não incidindo sobre esse vencimento base o reajuste previsto no art. 1º.

Art. 3º – Ficam excluídos da presente correção os servidores públicos contemplados pelo reajuste dado através da Lei Municipal nº 1.170 de 15 de janeiro de 2021 que dispôs sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no município de Santana do Deserto.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.

Santana do Deserto – MG, 1° de julho de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

 

 

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