Lei nº 1.184 de 01 de julho de 2021

“Institui o Programa Extraordinário de Reforço Escolar para os alunos matriculados na rede municipal de ensino e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado o Programa Extraordinário de Reforço Escolar para os alunos matriculados na rede municipal de ensino.

Art. 2° – O programa de que trata esta Lei tem como objetivo a atenuação de déficits de aprendizagem decorrentes dos impactos da pandemia do Coronavírus na rede de ensino municipal.

Art. 3° – Para que o objetivo do programa de que trata esta Lei seja alcançado deverá o Município de Santana do Deserto:

I – mapear os alunos com menor rendimento escolar, baseado nas provas aplicadas ou na percepção dos profissionais da educação municipal;

II – identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos alunos com menor rendimento escolar durante o período da pandemia;

III – produzir conteúdo específico para o reforço escolar;

IV – prover de infraestrutura e recursos necessários os profissionais da educação municipal, bem como os alunos identificados com baixo rendimento escolar;

V – disponibilizar o reforço escolar aos alunos matriculados nas unidades municipais de ensino impactados pela pandemia.

VI – contratar temporariamente profissionais do magistério e demais profissionais da educação para execução do programa.

Art. 4° – O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei para a sua execução.

Art. 5° – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 1° de julho de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeitura de Santana do Deserto