Lei nº 1.186 de 20 de Setembro de 2021

“Abre Crédito Especial no Valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO”.

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) as seguintes dotações do Município de Santana do Deserto.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito
04 – ADMINISTRAÇÃO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.017 – GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
04.122.017.1.0003 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA GABINETE
4.4.90.52.00-164 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 130.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 130.000,00
Total da Unidade 01 R$ 130.000,00
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos
04 – ADMINISTRAÇÃO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.017 – GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
04.122.017.1.0089 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00-164 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 150.000,00
Total da Unidade 02 R$ 150.000,00
Total da Instituição 02 R$ 150.000,00
Total Geral Acrescido  R$ 280.000,00

Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso II do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado R$ 0,00

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto MG, 20 de setembro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto