Lei nº 1.190 de 08 de Outubro de 2021

“Cria e extingue cargos efetivos para o quadro de servidores e dá outras providências.”

O povo do Município de Santana do Deserto por seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Ficam criados os seguintes cargos no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Santana do Deserto:

  • 04 (quatro) cargos de motorista.

Art. 2º- As atribuições, os requisitos para o provimento, vencimentos e a carga horária para os cargos criados por esta Lei, não existentes no quadro, assim como as demais condições, respeitarão a legislação municipal em vigor, especialmente as Leis 575/95, 634/96, 646/97, 721/02 e 746/03 e suas alterações.

Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover concurso público de Provas e Títulos para preenchimento das vagas que julgarem necessárias para atender a demanda da administração e o preenchimento dos cargos criados através da presente lei.

Art. 4º- As atribuições, os requisitos para provimento, vencimentos e a carga horária para o cargo criado nesta Lei assim como as demais condições, respeitarão a legislação municipal em vigor e o Anexo I da presente lei.

Art. 5º- Para fins de cumprimento das disposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020, fica extinta na estrutura funcional do Município de Santana do Deserto os cargos efetivos abaixo descritos:

I – 01 (um) cargo efetivo de Auxiliar de departamento da educação, com 01 (uma) vaga.
II- 02 (dois) cargos efetivos de oficial especializado, com 07 (sete) vagas.
III- 02 (dois) cargos efetivos de servente de pedreiro, com 05 (cinco) vagas.

Art. 6º – As despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento Municipal.

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 08 de outubro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Cargo – MOTORISTA II

Vencimento –R$ 1.210,46.

Carga horária – 40 horas

Requisitos para provimento:

  • Ser Alfabetizado;
  • Capacidade física e carteira nacional de habilitação categoria “D” ou superior.

Atribuições

– Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior;

– Vistoriar o veiculo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica;

– Zelar pela documentação do veiculo e da carga, para apresenta-la às autoridades competentes, quando solicitadas;

– Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportados os funcionários, pacientes, materiais e maquinas da Prefeitura;

– Recolher o veiculo após a jornada de trabalho, para apresenta-lo às autoridades e pessoas competentes;

– Recolher o veiculo após cada viagem ou deslocamento.

– Zelar pelo paciente, no caso de motorista de ambulância.

– Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

Prefeitura de Santana do Deserto