Prezado Contribuinte,
A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Santana do Deserto – MG, informa que a partir de 03/04/2023 todos os contribuintes classificados como Microempreendedores Individuais – MEI no ato da prestação do serviço, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS- e através do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, nas situações onde essa emissão é obrigatória. Mais informações sobre como acessar esse ambiente podem ser encontradas em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.
Esta obrigatoriedade foi estabelecida pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022 e Nº 171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Como consequência, a partir da mesma data (03/04/2023), os MEI não poderão mais emitir a NFS-e no sistema da Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, que passará a permitir a emissão do documento somente para as competências anteriores à 03/04/2023. Ressaltamos também que a consulta, cancelamento e substituição das NFS-e devem ser feitas no mesmo ambiente em que foram emitidas.
Destacamos que esta, obrigatoriedade alcança somente o MEI. Os demais prestadores de serviços podem continuar emitindo normalmente suas NFS-e no sistema da PMSD.
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