Controle Interno

Controlador: Rafael Franco Leite
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro
Tel.: (32) 3112-4032
E-mail: controladoria@santanadodeserto.mg.gov.br
Horário de atendimento: 8h às 11h / 12h às 17h

Competência conforme Lei nº 1.217/2022:

Art. 5º- O controle interno é o órgão de assessoramento da Administração Pública Direta, sob responsabilidade do Controlador Interno, que tem por competência:

I-Busca do equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos;
II- Exame dos resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e
operacionais;
III- Prevenção à ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral;
IV-Busca do atingimento de metas estabelecidas e prestação de contas à sociedade, de forma transparente;
V- Promoção do controle dos resultados da Controladoria do Município em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos
utilizados;
VI – Autorização e expedição de certidões e atestados relativos a Controladoria do Município;
VII- Emissão parecer final sobre os assuntos submetidos ao seu exame;
VIII- Apresentação ao Prefeito Municipal de relatórios anuais e mensais das atividades da Controladoria;
IX- Promoção de reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Controladoria;
X- Pratica de todos os atos necessários ao cumprimento das competências da Controladoria;

Prefeitura de Santana do Deserto
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