Secretário: Ronaldo de Almeida
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro
Tel.: (32) 3112-4032
E-mail: culturaeturismo@santanadodeserto.mg.gov.br
Horário de atendimento: 8h às 11h / 12h às 17h
Competência conforme Lei nº 1.217/2022:
Art. 23- A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura é órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura tem por competência:
I – Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e lazer e Cultura;
II – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
III – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
IV – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V – Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos, de lazer e cultura;
VI – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
VII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município;
VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das
atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
IX – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento,
geração de riqueza, trabalho e renda;
X – Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Santana do Deserto na promoção do turismo;
XI – Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
XII – Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;
XIII – Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
XIV – Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
XV – Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;
XVI – Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e Secretaria de Governo, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados;
XVII – Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
XVIII – Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
XIX – Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;
XX – Promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do
turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições;
XXI – Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município;
XXII – Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
XXIII – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município;
XXIV – Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XXV – Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;
XXVI – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;
XXVII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVIII – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXIX – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXX – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.