Secretário: Rafael Mendes da Rocha
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro
Tel.:(32) 3112-4032
Horário de atendimento: 8h às 11 / 12h às 17h
Competência conforme Lei nº 1.217/2022:
Art. 20- A Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Urbanos é o órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Estradas e serviços Urbanos que tem por competência:
I– Direção e execução de serviços de implantação, pavimentação, conservação, recuperação e melhoramentos nas estradas sob sua responsabilidade;
II – Conservação das estradas de rodagem sob responsabilidade do Município;
III – Exercício, por conta e delegação do DER e de outras entidades, das atribuições destes em relação às estradas situadas no território do Município;
VI – Articulação com a Polícia Militar do Município para estabelecer as condições de operação nas estradas sob jurisdição municipal;
V – Concessão de licença para a exploração de serviços nas faixas de domínio das estradas de rodagem municipais;
VI- Coordenar os serviços de limpeza em vias públicas, coleta de lixo, capina e retirada de entulho;
VII- Coordenar a implementação e funcionamento da iluminação Pública.
VIII- Exercício de outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.