“Decreta estado de Calamidade Financeira no âmbito do Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, com base nas atribuições legais previstas no art. 63, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e
Considerando, a inconsistência e atrasos por parte do Estado de Minas Gerais em relação aos repasses e dos créditos financeiros relativos ao ICMS e IPVA devidos ao Município;
Considerando, a inconsistência e atrasos por parte do Estado de Minas Gerais em relação aos repasses e dos créditos financeiros relativos ao FUNDEB devidos ao Município, para a manutenção do ensino básico, pagamentos dos vencimentos dos professores e demais despesas afetas a educação em âmbito municipal;
Considerando, a inconsistência e atrasos por parte do Estado de Minas Gerais em relação aos repasses e dos créditos financeiros relativos a manutenção de programas, ações e serviços essenciais da área de SAUDE do Município;
Considerando, a urgência em se promover o equilíbrio da relação em arrecadação e despesas;
Considerando, que o Município é o executor de Programas criados pelo Governo Federal e Estadual, e como tal deve assumir a responsabilidade pela sua manutenção em prol do bem estar da população;
Considerando, as recentes quedas no que tange ao repasse do valor do Fundo Municipal de Participação – FPM;
Considerando, que ainda perduram os reflexos da crise econômica e financeira instalada no Brasil nos últimos meses, provocando uma sensível queda na arrecadação de tributos, reduzindo abruptamente o poder e as condições de investimento do Município para o custeio e manutenção de despesas públicas diárias em diversos setores e áreas de atuação da Prefeitura;
Considerando, que a decretação de calamidade financeira já vem sendo adotada em vários municípios mineiros que enfrentam a mesma situação;
Considerando, que o Município e os gestores Municipais deverão zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da Legalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Impessoalidade previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
DECRETA
Art. 1º – Fica decretado estado de calamidade financeira no âmbito do Município de Santana do Deserto, pelo prazo de 90(noventa) dias, que poderá ser prorrogado por igual período caso não sejam regularizados os repasses financeiros devidos ao Município pelo Estado de Minas Gerais e pela União.
Art. 2º – As Secretarias Municipais deverão adotar medidas emergenciais no sentido de reduzir os gastos e despesas públicas, visando o equilíbrio das receitas municipal.
Art. 3º – A decretação do estado de calamidade, não dispensa a regulação instauração do competente processo licitatório para a aquisição e bens e contratação de serviços, exceto em casos excepcionais e emergenciais devidamente fundamentos.
Art. 4º – Ficam as secretarias municipais e os departamentos da Prefeitura Municipal autorizados adotar medidas administrativas, contábeis e jurídicas no sentido de atender as disposições contidas neste decreto.
Art. 5º – Durante o período de calamidade fica vedada a realização de qualquer despesas que dependa de recursos próprios no âmbito do Poder Executivo Municipal, salvo aquelas devidamente autorizadas pelo Chefe do Executivo ou que sejam oriundas de decisões judiciais.
Art. 6º – A decretação do estado de calamidade, não dispensa a regulação instauração do competente processo licitatório para a aquisição e bens e contratação de serviços, exceto em casos excepcionais e emergenciais devidamente fundamentados.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 1º de agosto de 2018.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
PREFEITO MUNICIPAL