“Proíbe acesso de servidores municipais às redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos de bate-papo e sites afins nas dependências da Administração Pública Municipal, ou fora delas, durante o horário de expediente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, com base nas atribuições legais previstas no art. 63, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e
Considerando, que a atenção voltada para redes sociais refletem em dispersão com as demandas dos usuários do serviço público;
Considerando, ser proibido ao Servidor, durante sua jornada de trabalho, exercer atividade à ele estranha, negligenciando o serviço e prejudicando o seu bom desempenho;
Considerando, a responsabilidade que os Servidores Públicos possuem em oferecer atendimento de qualidade à sociedade
DECRETA
Art. 1º – Fica proibido aos Servidores efetivos Municipais, Comissionados ou contratados temporariamente de todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, o acesso e/ou uso de redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos de bate-papo e sites afins, por qualquer meio, nas dependências do Poder Público Municipal, ou fora delas, durante o horário de expediente.
Art. 2º – O descumprimento do disposto no artigo anterior, sujeitará o infrator às sanções administrativas conforme previsão da Lei 575/95 não dispensando outras medidas mais gravosas em caso de reincidência.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 03 de setembro de 2018.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
PREFEITO MUNICIPAL