“Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1046, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação | |
2.03.00.27.812.0006.2.0015-100 - 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 600,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 600,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 600,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 600,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 - Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.695.0006.2.0070-100 - 3.3.90.41.00 DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO TURISTICO | R$ 600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 600,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 600,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 600,00 |
Total Geral Anulado | R$ 600,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Setembro de 2018
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal