Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1046, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - Serviço de Educação | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-100 - 3.1.90.94.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 2.818,28 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 2.818,28 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.818,28 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-150 - 3.3.90.93.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 800,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 800,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 800,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 3.618,28 |
Total Geral Acrescido | R$ 3.618,28 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | R$ 2.818,28 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | R$ 2.818,28 |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | R$ 2.818,28 |
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 - 3.3.90.30.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS - FUMPAC | |
Total da Sub-Unidade 00 | |
Total da Unidade 04 | |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-150 - 3.3.90.36.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 800,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 800,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 800,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 3.618,28 |
Total Geral Anulado | R$ 3.618,28 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 14 de Setembro de 2018
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal