Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 5.800,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1046, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5.800,00 ( cinco mil e oitocentos reais ) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.46.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 800,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 800,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 800,00 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - Serviço de Educação | |
2.03.02.12.365.0023.2.0026-119 - 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 500,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 500,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 - 3.3.90.46.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | R$ 1.300,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 - 3.3.90.46.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSB | R$ 700,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.000,00 |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 - 3.3.90.46.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 200,00 |
Sub-Unidade 05 - Gestão SUS | |
2.05.05.10.122.0017.2.0045-100 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 500,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 2.700,00 |
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 - 3.3.90.46.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.800,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.800,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 1.800,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 5.800,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 5.800,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 5.800,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 5.800,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 5.800,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 5.800,00 |
Total Geral Anulado | R$ 5.800,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 10 de Outubro de 2018
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal