“Aprova desmembramento de terreno urbano em área urbana na forma da Lei nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 877/09, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII, Lei nº 6.766/ 79 e Lei Municipal nº 877/09.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Fica desmembrado do imóvel matricula n° 7.835, do livro nº 2 – Registro Geral – Ficha nº 5.480, do Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa (MG), terreno designado “gleba A-3” situado à Rua Francelino Pereira no município de Santana do Deserto, em sua zona urbana, comarca de Matias Barbosa, MG, sendo proprietários Gilson Geraldo Fraga Granzinoli e Maria de Fátima da Costa Granzinoli.
Art. 2º – Considerando a Lei nº 6.766/79, a área desmembradas ficam da seguinte forma:
I – Área “gleba A3-A”, medindo 1.721,58m2, INICIANDO-SE NO PONTO “C2”, SEGUE PELA CERCA DE ARAME ATÉ ATINGIR O PONTO “E1”, CONFRONTANDO COM A RUA FRANCELINO PEREIRA, MEDINDO: 52.20m. DO PONTO “E1”, VOLVE A DIREITA SEGUE PELO MURO ATÉ ATINGIR O PONTO “E2″, CONFRONTANDO COM A GLEBA “A2”, MEDINDO: 45.00m. DO PONTO “E2”, VOLVE A DIREITA SEGUE PELO CORREGO NO SENTINDO DAS ÁGUAS ATÉ ATINGIR O PONTO “C3″, CONFRONTANDO COM O CORREGO E A GLEBA “A1”, MEDINDO: 62.60m. DO PONTO “C3”, VOLVE A DIREITA SEGUE PELA CERCA DE ARAME ATÉ ATINGIR O PONTO “C2” (PONTO INICIAL DESSA DESCRIÇÃO) CONFRONTANDO COM A GLEBA “A3-B”, MEDINDO: 42.84m.
II – Área “gleba A3-B”– medindo 609.50m2, INICIANDO-SE NO PONTO “C1”, SEGUE PELA CERCA DE ARAME ATÉ ATINGIR O PONTO “C2”, CONFRONTANDO COM A RUA FRANCELINO PEREIRA, MEDINDO: 13.00m. DO PONTO “C2”, VOLVE A DIREITA SEGUE PELA CERCA DE ARAME ATÉ ATINGIR O PONTO “C3″, CONFRONTANDO COM A GLEBA “A3-A”, MEDINDO: 42.84m. DO PONTO “C3”, VOLVE A DIREITA SEGUE PELO CORREGO NO SENTINDO DAS ÁGUAS ATÉ ATINGIR O PONTO “C4″, CONFRONTANDO COM O CORREGO E A GLEBA “A1”, MEDINDO: 15.00m. DO PONTO “C4”, VOLVE A DIREITA SEGUE PELA CERCA DE ARAME ATÉ ATINGIR O PONTO “C1” (PONTO INICIAL DESSA DESCRIÇÃO) CONFRONTANDO COM A GLEBA “A3-C”, MEDINDO: 50.95m.
III – Área “gleba A3–C”– medindo 677.92m2, INICIANDO-SE NO PONTO “E”, SEGUE PELA CERCA DE ARAME ATÉ ATINGIR O PONTO “C1”, CONFRONTANDO COM A RUA FRANCELINO PEREIRA, MEDINDO: 13.00m. DO PONTO “C1”, VOLVE A DIREITA SEGUE PELA CERCA DE ARAME ATÉ ATINGIR O PONTO “C4″, CONFRONTANDO COM A GLEBA “A3-B”, MEDINDO: 50.95m. DO PONTO “C4”, VOLVE A DIREITA SEGUE PELO CORREGO NO SENTINDO DAS ÁGUAS ATÉ ATINGIR O PONTO “D2″, CONFRONTANDO COM O CORREGO E A GLEBA “A1”, MEDINDO: 13.40m. DO PONTO “D2”, VOLVE A DIREITA SEGUE PELA CERCA DE ARAME ATÉ ATINGIR O PONTO “E” (PONTO INICIAL DESSA DESCRIÇÃO) CONFRONTANDO COM O JONAS PEREIRA NOGUEIRA, MEDINDO: 50.60m.
Art. 3º – Com a execução do plano de desmembramento, após cumpridas as formalidades legais junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa – MG, para transmissão imobiliárias, os novos registros de imóveis serão registrados em nome dos proprietários junto a Prefeitura para competente lançamento e recolhimento dos impostos, tributos e taxas.
Art. 4º – Somente será concedida licença para novas edificações após o pronunciamento da repartição competente desta Prefeitura, devendo ser observadas as disposições da Lei nº 6.766/79 e Lei nº 877/09.
Art. 5º – A demarcação das áreas deverão ser executadas obedecendo o alinhamento constante do projeto aprovado e a sua execução ficará a cargo do responsável pelo desmembramento, bem como as despesas referentes à infraestrutura.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 1º de dezembro de 2018.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal