Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 6.650,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1046, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 6.650,00 ( seis mil e seiscentos e cinquenta reais ) as seguintes dotações do Munícipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – Câmara Municipal | |
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal | |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.3.90.30.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 1.400,00 |
1.01.00.01.031.0020.1.0001-100 – 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.400,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 6.400,00 |
Total da Instituição 01 | R$ 6.400,00 |
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 250,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 250,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 250,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 6.650,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 6.650,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – Câmara Municipal | |
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal | |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 4.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.3.90.36.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 2.400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.400,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 6.400,00 |
Total da Instituição 01 | R$ 6.400,00 |
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 250,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 250,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 250,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 6.650,00 |
Total Geral Anulado | R$ 6.650,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 13 de Dezembro de 2018
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal