Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 71.100,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1094, 21 de Dezembro de 2018
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 71.100,00 ( setenta e um mil e cem reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.09.271.0017.2.0012-100 - 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE ENCARGOS PATRONAIS | R$ 21.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 21.000,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 21.000,00 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - Serviço de Educação | |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 500,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 700,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.1.90.13.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 1.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.800,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 18.000,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0024-118 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 3.000,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 600,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 25.800,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 25.800,00 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 5.000,00 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.400,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 5.400,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 - 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE - PACS | R$ 2.600,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | R$ 1.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 6.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 8.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 18.600,00 |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 - 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 300,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 300,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 18.900,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 71.100,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 71.100,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - Serviço de Educação | |
2.03.02.12.365.0023.2.0024-118 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 3.500,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 3.500,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 3.500,00 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 67.600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 67.600,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 67.600,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 71.100,00 |
Total Geral Anulado | R$ 71.100,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 26 de Dezembro de 2018
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal