“Fixa valores de taxas municipais de acordo com a Lei Municipal nº 360/1983 e Lei Federal nº 12.527/11”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII, Lei Municipal nº 360/1983 e art. 12 da Lei Federal nº 12.527/11;
DECRETA:
Art. 1º – Fixação das taxas públicas no âmbito municipal que serão cobradas nos seguintes valores:
I – Taxa de Expediente (receitas diversas)
a) Requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal para qualquer fim:
1- Uma folha – R$ 20,38.
2- O que exceder uma folha, por folha – R$ 0,30 (trinta centavos).
b) Averbação, em decorrência do lançamento de uma propriedade para outro contribuinte – R$ 20,38.
c) Emissão de segunda via de recolhimento – R$ 10,00.
d) Emissão de guias de recolhimento não processadas eletronicamente – R$ 3,00 (três reais).
II – Taxa de Licença para Localização e funcionamento
a) Indústria, por m² de área construída – R$ 6,11
b) Comércio:
Grande porte – R$ 61,13
Médio porte – R$ 40,75
Pequeno porte – R$ 30,56
c) Estabelecimentos bancários de crédito, financiamento e investimento – R$ 40,75
d) Concessionárias de veículos e similares – R$ 40,75
e) Profissionais liberais sem relação de emprego – R$ 20,38
f) Representantes comerciais autônomos, corretores, despachantes e similiares – R$ 20,38
g) Profissionais autônomos que exerçam atividades sem aplicação de capital – R$ 20,38
h) Representantes comerciais autônomos que exerçam atividades com aplicação de capital (não incluídas em outro item) – R$ 20,38
i) Casas de loteria – R$ 20,38
j) Oficias mecânicas – R$ 20,38
k) Pequenas oficinas – R$ 10,19
l) Recauchutagem de pneumáticos – R$ 20,38
m) Postos de serviços para veículos, depósitos de inflamáveis, explosivos e similares – R$ 20,38
n) Tinturarias e lavanderias – R$ 20,38
o) Barbearias, salões de beleza e congêneres – R$ 20,38
p) Alfaiatarias, costureiros e modistas – R$ 20,38
q) Estabelecimentos de banhos, duchas, saunas, massagens, ginástica e congêneres – R$ 20,38
r) Ensino de qualquer natureza – R$ 20,38
s) Laboratórios de análises – R$ 20,38
t) Hospitais, clínicas e casas de saúde – R$ 20,38
u) Quaisquer outras atividades não incluídas nesta tabela, assim como quaisquer pessoas ou estabelecimentos que de modo permanente ou eventual, prestem os serviços ou exerçam as atividades constantes da Tabela de que trata o artigo 28 deste Código Tributário – R$ 20,38
v) Diversões públicas:
1- Cinemas, boates e restaurantes dançantes e similares – R$ 61,13
2- Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa, por mesa – R$ 6,11
3- Boliches, por pista – R$ 6,11
4- Circos e parques de diversão – valor por dia – R$ 20,38
5- Bailes e festas (excetuam-se os bailes e festas estudantis ou outras cujas rendas se destinem a fins assistenciais) – R$ 20,38
6- Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídas nos itens anteriores – R$ 20,38
III – Taxa de Licença para Publicidade
a) Publicidade afixada na parte externa de estabelecimento de qualquer natureza:
_ por dia: R$ 20,38
_ por mês: R$ 40,75
_ por ano: R$ 101,88
b) Publicidade em placas, painéis, cartazes, faixas e similares, colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, telhados, jardins, cadeiras, bancos, campos de esporte qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de ruas ou estradas e caminhos municipais:
_ por dia: R$ 40,75
_ por mês: R$ 81,50
_ por ano: R$ 203,75
c) Publicidade em cinema, por meio de projeção:
_ por dia: R$ 40,75
_ por mês: R$ 81,50
_ por ano: R$ 203,75
d) Propaganda falada através de veículo, por veículo:
_ por dia: R$ 20,38
_ por mês: R$ 81,50
_ por ano: R$ 203,75
e) Propaganda escrita, através de folhetos para distribuição externa em via e logradouro público:
_ por dia: R$ 10,19
_ por mês: R$ 20,38
_ por ano: R$ 81,50
IV – Taxa de Licença Para Execução de Obras Particulares
a) Construção de:
1- Edificações com até 60 m² – R$ 30,56
2- Edificações acima de 60 m² até 100m² – R$ 20,37
3- Edificações acima de 100 m² – R$ 16,30
b) Reconstruções de:
1- Edificações com até 60 m² – R$ 10,18
2- Edificações acima de 60 m² até 100m² – R$ 6,11
3- Edificações acima de 100 m² – R$ 4,07
c) Arruamento e loteamento
1 – aprovação de arruamento por metro linear de rua – R$ 20,37
2 – aprovação de loteamento, por lote – R$ 40,75
V – Taxa de Licença para Ocupação de Logradouro Público
a) espaço ocupado por bancas de jornai, revistas, frutas, verduras ou similares, ou por balcões, barracos, mesas, tabuleiros e semelhantes nas feiras, vias e logradouros públicos como depósitos de materiais, em locais designados pela prefeitura, por prazo e a critério desta, por m²:
_ por mês: R$ 20,38
_ por ano: R$ 40,75
b) espaço ocupado por mercadorias, sem uso de qualquer móvel ou instação, por m²:
_ por dia: R$ 10,19
_ por mês: R$ 20,38
_ por ano: R$ 40,75
c) espaço ocupado por circos e parques de diversões:
_ por dia: R$ 20,38
_ por mês: R$ 101,88
_ por ano: R$ 203,75
d) demais uso das vias e logradouros públicos, não enumerados e desde que devidamente autorizados:
_ por dia: R$ 20,38
VI – Taxa de Licença para Comércio Eventual ou Ambulante
a) comercio eventual – R$ 20,38
b) ambulante – R$ 101,88
VII – Taxa de Licença de “Habite-se”
a) construções com até 60 m² – R$ 30,56
b) construções acima de 60 m² até 100 m² – R$ 40,75
c) construções acima de 100 m² – R$ 81,50
VIII – Taxa de Permissão para Exploração de Serviço de Transporte Coletivo
a) por veículo, por ano – R$ 40,75
IX – Taxa de Certidão
a) Pelo fornecimento de certidões, atestados e declarações:
1 – Uma folha – R$ 20,38.
2 – O que exceder de uma folha, por folha – R$ 0,30 (trinta centavos).
X – Taxa de Serviços Diversos
a) Cemitério:
1 – sepultamento de criança – R$ 50,94
2 – sepultamento de adulto – R$ 71,31
3 – exumação – R$ 101,88
4 – transladação de ossos – R$ 81,50
5 – emplacamento – R$ 20,38
6 – autorização de obras – R$ 40,75
7 – construção de túmulo perpétuo, por m² – R$ 10,19
8 – conservação de túmulos perpétuos construídos – R$ 101,88
b) Apreensão e depósito de animais abandonados – R$ 4,08
c) Numeração de prédios (exclusive a placa que será cobrada à parte) – R$ 20,38
XI – Taxa de Cadastro
a) Pelo fornecimento de guias de recolhimento e emissão de fichas cadastrais:
_ por processo eletrônico – R$ 20,38
Art. 2º – Considerando o art. 12 da Lei Federal nº 12.527/11 para fornecimento de reprodução de documentos:
XII – Taxa de requerimento
1- Uma folha – R$ 20,00.
2- O que exceder uma folha, por folha – R$ 0,30 (trinta centavos).
3- Valor por folha reprografada ou digitalizada – R$ 0,30 (trinta centavos).
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 28 de dezembro de 2018.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal