“Aprova fusão e desmembramento de terreno urbano em área urbana na forma da Lei nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 877/09, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII, Lei nº 6.766/ 79 e Lei Municipal nº 877/09.
D E C R E T A:
Art. 1° – Fica aprovada fusão e desmembramento dos imóveis:
I – Imóvel matrícula n° 7.027, do livro nº 2 – Registro Geral – Ficha nº 4.669, do Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa (MG), o lote de terreno nº 92, situado à Rua Projetada “A”, do Loteamento “Sítio Liberdade”, no Município de Santana do Deserto, comarca de Matias Barbosa – MG, medindo 157,62 m² confrontando pela frente, na extensão de 10,00 m., com a referida rua; de um lado, na extensão de 17,50 m., com o lote 91; de outro lado, na extensão de 17,67 m. com o lote 93; na linha dos fundos, na extensão de 9,98 m., com o lote 67, sendo proprietário Juarez Monteiro de Lima Júnior.
II- Imóvel matrícula n.º 7.026, do livro nº 2 – Registro Geral – Ficha nº 4.668, do Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa (MG), o lote de terreno nº 91, situado à Rua Projetada “A”, do Loteamento “Sítio Liberdade”, no Município de Santana do Deserto, comarca de Matias Barbosa – MG, confronta de frente com a Rua Projetada “A” na distância de 10,00 m; de um lado com o lote 90 na distância de 19.26 m; de outro lado com o lote 92 na distância de 17,50 m e nos fundos na distância de 10,00 m com o lote 68; perfazendo uma área total de 181,59 m2.,sendo proprietário Juarez Monteiro de Lima Júnior.
Art. 2º. – Fica aprovada a situação intermediária de fusão criando-se o lote 91-A com as linhas divisórias do perímetro do terreno em referência confronta de frente com a Rua Projetada “A” na distância de 20,00 m; de um lado com o lote 90 na distância de 19.26 m; de outro lado com o lote 93 na distância de 17,67 m e nos fundos na distância de 19,98 m com os lotes 67 e 68; perfazendo uma área total de 339,21 m2.
Art. 3º. – Fica aprovado o desmembramento do lote 91-A (situação intermediária) em dois lotes 91-A e 91-B com as seguintes descrições:
I – Lote 91–A, com as linhas divisórias do perímetro do terreno em referência confronta de frente com a Rua Projetada “A” na distância de 11,50 m; de um lado com o lote 90 na distância de 19.26 m; de outro lado com o lote 91-B na distância de 17,53 m e nos fundos na distância de 9,78m com o lote 68; perfazendo uma área total de 192,72m2.
II – Lote 91-B, com as linhas divisórias do perímetro do terreno em referência confronta de frente com a Rua Projetada “A” na distância de 8,50 m; de um lado com o lote 91-A na distância de 17,53 m; de outro lado com o lote 93 na distância de 17,67 m e nos fundos na distância de 10,20 m com o lote 68 e 67; perfazendo uma área total de 146,49 m2.
Art. 4º – Considerando a Lei nº 6.766/79 ficam aprovadas as novas áreas desmembradas conforme memorial descritivo apresentado junto ao processo administrativo nº 185/18 e planta aprovada sob registro municipal nº 240 e portaria nº 2.166/19.
Art. 5º – Com a execução do plano de desmembramento, após cumpridas as formalidades legais junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa – MG, para transmissão imobiliárias, os novos registros de imóveis serão registrados em nome dos proprietários junto a Prefeitura para competente lançamento e recolhimento dos impostos, tributos e taxas.
Art. 6º – Somente será concedida licença para novas edificações após o pronunciamento da repartição competente desta Prefeitura, devendo ser observadas as disposições da Lei nº 6.766/79 e Lei nº 877/09.
Art. 7º – A demarcação das áreas deverão ser executadas obedecendo o alinhamento constante do projeto aprovado e a sua execução ficará a cargo do responsável pelo desmembramento, bem como as despesas referentes à infraestrutura.
Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 07 de janeiro de 2019.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal