Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0008.1.0020-100 – 3.3.90.39.00 ABASTECIMENTO D’AGUA | R$ 2.050,00 |
2.04.00.04.122.0017.1.0036-100 – 4.4.90.51.00 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | R$ 5.395,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0014-100 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.445,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 8.445,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.3.90.30.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 700,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 700,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 700,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 9.145,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 9.145,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 881,80 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 881,80 |
Total da Unidade 01 | R$ 881,80 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.27.812.0006.1.0034-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA | R$ 4.513,20 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.513,20 |
Total da Unidade 04 | R$ 4.513,20 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 700,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 700,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 700,00 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 1.000,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 2.050,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.050,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 2.050,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 9.145,00 |
Total Geral Anulado | R$ 9.145,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 23 de Abril de 2019.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal