Decreto nº 2.420 de 30 de abril de 2019

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 24.980,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 24.980,00 ( vinte e quatro mil e novecentos e oitenta reais ) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.35.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 4.380,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 4.380,00
Total da Unidade 01R$ 4.380,00
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 15.000,00
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICAR$ 2.800,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 17.800,00
Total da Unidade 04R$ 17.800,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 - 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAR$ 500,00
2.05.03.10.304.0009.2.0042-150 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAR$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 2.500,00
Total da Unidade 05R$ 2.500,00
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADASR$ 300,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 300,00
Total da Unidade 07R$ 300,00
Total da Instituição 02R$ 24.980,00
Total Geral AcrescidoR$ 24.980,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 2.300,00
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.33.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 800,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 3.100,00
Total da Unidade 01R$ 3.100,00
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 15.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 15.000,00
Total da Unidade 04R$ 15.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 4.380,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 500,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 4.880,00
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0043-150 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 2.000,00
Total da Unidade 05R$ 6.880,00
Total da Instituição 02R$ 24.980,00
Total Geral AnuladoR$ 24.980,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 30 de Abril de 2019

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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