“Regulamenta a lei nº 1.110/2019 e fixa o Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Santana do Deserto.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII e Lei Municipal nº 1.110/2019.
D E C R E T A:
Art. 1° – Fica fixado o calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Santana do Deserto:
- 1º/01/2020 – Confraternização Universal
- 21 a 26/02/2020 – Carnaval
- 10/04/2020 – Sexta Feira da Paixão
- 12/04/2020 – Páscoa
- 21/04/2020 – Tiradentes
- 1º/05/2020 – Dia do Trabalhador
- 11/07/2020 – Corpus Christi
- 26/07/2020 – Nossa Senhora de Sant´Ana
- 15/08/2020 – Assunção de Nossa Senhora
- 07/09/2020 – Independência do Brasil
- 12/10/2020 – Nossa Senhora Aparecida e Dias das Crianças
- 28/10/2020 – Dia do Servidor Público
- 15/11/2020 – Proclamação da República
- 12/12/2020 – Emancipação Municipal
- 25/12/2020 – Natal
Parágrafo único – O dia do servidor público municipal poderá ser comemorado através de evento de confraternização geral de final de ano dos servidores municipais em data após 28 de outubro de 2020.
Art. 2º – O Poder Executivo poderá promover festas e eventos nas datas fixadas no art. 1º considerando o exercício do poder discricionário, obedecidas às previsões orçamentárias e disponibilidades financeiras.
Santana do Deserto, 22 de maio de 2019.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal