Decreto nº 2.434 de 29 de maio de 2019

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei nº 1090, 14 de Dezembro de 2018

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.365.0023.2.0024-101 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTILR$ 1.900,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 1.900,00
Total da Unidade 03R$ 1.900,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-148 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSFR$ 60.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0040-148 - 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSBR$ 18.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 - 4.4.90.52.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSBR$ 900,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 78.900,00
Total da Unidade 05R$ 78.900,00
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRASR$ 25.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 25.000,00
Total da Unidade 09R$ 25.000,00
Total da Instituição 02R$ 105.800,00
Total Geral AcrescidoR$ 105.800,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 344,28
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 188,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 532,28
Total da Unidade 02R$ 532,28
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 156,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 500,00
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 3.3.90.14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 1.176,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 2.090,00
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLARR$ 2.257,62
Total da Sub-Unidade 02R$ 6.179,62
Total da Unidade 03R$ 6.179,62
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICAR$ 1.900,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 6.900,00
Total da Unidade 04R$ 6.900,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 1.413,18
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 - 3.1.90.13.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSBR$ 74,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 468,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 34,96
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSFR$ 1.096,85
2.05.01.10.301.0009.2.0038-100 - 3.3.90.33.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSFR$ 1.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 - 3.3.90.33.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 1.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0038-148 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSFR$ 78.000,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 83.086,99
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 - 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAR$ 410,00
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 - 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 282,90
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 - 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 88,00
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 - 3.3.90.46.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 900,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 1.680,90
Sub-Unidade 05 - Gestão SUS
2.05.05.10.301.0017.2.0045-102 - 3.1.90.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDER$ 972,64
Total da Sub-Unidade 05R$ 972,64
Total da Unidade 05R$ 85.740,53
Unidade 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.122.0011.2.0046-100 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 252,00
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 - 3.3.90.14.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - CTR$ 300,00
2.06.00.08.243.0011.2.0048-100 - 3.3.90.30.00 MANUT. CONSELHO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTER$ 700,00
2.06.00.08.244.0017.2.0049-100 - 3.3.90.36.00 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 1.500,00
2.06.00.08.244.0017.2.0049-100 - 3.3.90.39.00 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 857,37
Total da Sub-Unidade 00R$ 3.609,37
Total da Unidade 06R$ 3.609,37
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 - 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURALR$ 2.838,20
Total da Sub-Unidade 00R$ 2.838,20
Total da Unidade 08R$ 2.838,20
Total da Instituição 02R$ 105.800,00
Total Geral AnuladoR$ 105.800,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Maio de 2019

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

 

Prefeitura de Santana do Deserto
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