Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei nº 1090, 14 de Dezembro de 2018
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.365.0023.2.0024-101 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 1.900,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 1.900,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 1.900,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-148 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | R$ 60.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-148 - 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSB | R$ 18.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 - 4.4.90.52.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSB | R$ 900,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 78.900,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 78.900,00 |
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 25.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 25.000,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 25.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 105.800,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 105.800,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 344,28 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 188,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 532,28 |
Total da Unidade 02 | R$ 532,28 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 156,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 500,00 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 3.3.90.14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.176,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 2.090,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 2.257,62 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 6.179,62 |
Total da Unidade 03 | R$ 6.179,62 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 1.900,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.900,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 6.900,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.413,18 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 - 3.1.90.13.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSB | R$ 74,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 468,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 34,96 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | R$ 1.096,85 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-100 - 3.3.90.33.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | R$ 1.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 - 3.3.90.33.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-148 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | R$ 78.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 83.086,99 |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 - 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 410,00 |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 - 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 282,90 |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 - 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 88,00 |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 - 3.3.90.46.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 900,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 1.680,90 |
Sub-Unidade 05 - Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0017.2.0045-102 - 3.1.90.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 972,64 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 972,64 |
Total da Unidade 05 | R$ 85.740,53 |
Unidade 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.122.0011.2.0046-100 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 252,00 |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 - 3.3.90.14.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - CT | R$ 300,00 |
2.06.00.08.243.0011.2.0048-100 - 3.3.90.30.00 MANUT. CONSELHO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | R$ 700,00 |
2.06.00.08.244.0017.2.0049-100 - 3.3.90.36.00 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 1.500,00 |
2.06.00.08.244.0017.2.0049-100 - 3.3.90.39.00 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 857,37 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.609,37 |
Total da Unidade 06 | R$ 3.609,37 |
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 - 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 2.838,20 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.838,20 |
Total da Unidade 08 | R$ 2.838,20 |
Total da Instituição 02 | R$ 105.800,00 |
Total Geral Anulado | R$ 105.800,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Maio de 2019
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal