Decreto nº 2.454 de 02 de julho de 2019

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 65.803,57 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei nº 1090, 14 de Dezembro de 2018

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 65.803,57 ( sessenta e cinco mil, oitocentos e três reais e cinquenta e sete centavos ) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 400,00
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 2.200,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 2.600,00
Total da Unidade 01R$ 2.600,00
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 1.179,07
2.03.02.12.361.0001.2.0022-100 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 2.320,00
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 2.300,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 5.799,07
Total da Unidade 03R$ 5.799,07
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 8.500,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 8.500,00
Total da Unidade 04R$ 8.500,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 350,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 10.350,00
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0043-150 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 1.100,00
2.05.03.10.304.0009.2.0042-150 - 4.4.90.52.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAR$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 7.100,00
Sub-Unidade 04 - Assistência Farmacêutica
2.05.04.10.301.0009.2.0044-102 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOSR$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 04R$ 10.000,00
Sub-Unidade 05 - Gestão SUS
2.05.05.10.301.0017.2.0045-102 - 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDER$ 500,00
2.05.05.10.301.0017.2.0045-102 - 4.4.90.52.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDER$ 5.400,00
Total da Sub-Unidade 05R$ 5.900,00
Total da Unidade 05R$ 33.350,00
Unidade 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.244.0017.2.0049-100 - 3.3.90.30.00 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 3.450,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 3.450,00
Total da Unidade 06R$ 3.450,00
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADASR$ 1.160,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 1.160,00
Total da Unidade 07R$ 1.160,00
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 - 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURALR$ 8.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 8.000,00
Total da Unidade 08R$ 8.000,00
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0055-129 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRASR$ 1.000,00
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIAR$ 600,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 1.600,00
Total da Unidade 09R$ 1.600,00
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 - Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 - 3.3.90.31.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADORR$ 1.344,50
Total da Sub-Unidade 00R$ 1.344,50
Total da Unidade 16R$ 1.344,50
Total da Instituição 02R$ 65.803,57
Total Geral AcrescidoR$ 65.803,57

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 420,15
Total da Sub-Unidade 00R$ 420,15
Total da Unidade 01R$ 420,15
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 594,16
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.47.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 1.724,01
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.93.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 428,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 2.746,17
Total da Unidade 02R$ 2.746,17
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.306.0001.2.0073-100 - 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR CRECHER$ 135,00
2.03.02.12.361.0001.1.0005-101 - 3.3.90.30.00 AQUISIÇÃO EQUIP P/AMPLIAÇ E MANUT SALA INFORMATICAR$ 157,98
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLARR$ 257,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 517,24
2.03.02.12.365.0023.2.0025-100 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHER$ 116,31
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.3.90.33.00 TRANSPORTE ESCOLARR$ 500,00
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.3.90.36.00 TRANSPORTE ESCOLARR$ 800,00
2.03.02.12.122.0024.2.0017-100 - 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 10.050,50
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 5.459,61
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLARR$ 649,23
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 2.391,16
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 410,00
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 3.3.90.46.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 440,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHER$ 520,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 22.404,03
Total da Unidade 03R$ 22.404,03
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.04.123.0007.2.0033-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOSR$ 500,00
2.04.00.04.123.0007.2.0033-100 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOSR$ 500,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.36.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 55,00
2.04.00.16.482.0022.2.0034-100 - 3.3.90.36.00 PROGRAMA CESTA BÁSICA HABITAÇÃOR$ 1.000,00
2.04.00.04.123.0007.2.0033-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOSR$ 1.360,00
2.04.00.27.812.0006.1.0034-100 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVAR$ 2.150,00
2.04.00.17.512.0008.1.0020-100 - 4.4.90.52.00 ABASTECIMENTO D'AGUAR$ 3.499,07
Total da Sub-Unidade 00R$ 9.064,07
Total da Unidade 04R$ 9.064,07
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 9.845,47
Total da Sub-Unidade 01R$ 9.845,47
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude
2.05.03.10.304.0009.2.0042-150 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAR$ 1.100,00
2.05.03.10.305.0009.2.0043-150 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 6.000,00
2.05.03.10.304.0009.2.0042-100 - 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAR$ 500,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 7.600,00
Total da Unidade 05R$ 17.445,47
Unidade 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.244.0017.2.0049-100 - 3.3.90.39.00 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 931,56
Total da Sub-Unidade 00R$ 931,56
Total da Unidade 06R$ 931,56
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADASR$ 192,12
Total da Sub-Unidade 00R$ 192,12
Total da Unidade 07R$ 192,12
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0055-129 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRASR$ 1.600,00
2.09.00.08.244.0010.2.0056-100 - 3.3.90.39.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOR$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 2.600,00
Total da Unidade 09R$ 2.600,00
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 - Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.27.812.0006.2.0016-100 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES DESPORTIVASR$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 10.000,00
Total da Unidade 16R$ 10.000,00
Total da Instituição 02R$ 65.803,57
Total Geral AnuladoR$ 65.803,57

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 02 de Julho de 2019

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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