Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 69.010,10 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei nº 1090, 14 de Dezembro de 2018
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 69.010,10 ( sessenta e nove mil, dez reais e dez centavos ) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.702,94 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.702,94 |
Total da Unidade 02 | R$ 1.702,94 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 257,54 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 629,62 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 - 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 15.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-145 - 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 14.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 29.887,16 |
Total da Unidade 03 | R$ 29.887,16 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 1.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 22.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 23.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 23.000,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 300,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-148 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 8.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 8.300,00 |
Sub-Unidade 04 - Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0044-148 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 9.300,00 |
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 2.000,00 |
2.09.00.08.244.0011.2.0060-129 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO PROGRAMA IGD-SUAS | R$ 3.120,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.120,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 5.120,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 69.010,10 |
Total Geral Acrescido | R$ 69.010,10 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-145 - 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 14.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 15.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 29.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 29.000,00 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.452.0007.2.0032-100 - 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 130,94 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 130,94 |
Total da Unidade 04 | R$ 130,94 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 5.624,66 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 5.624,66 |
Sub-Unidade 02 - Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 - 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO - MAC | R$ 17.929,62 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 17.929,62 |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 - 3.3.90.46.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 257,54 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 257,54 |
Sub-Unidade 05 - Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0017.2.0045-100 - 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 2.000,00 |
2.05.05.10.301.0017.2.0045-102 - 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 1.702,94 |
2.05.05.10.301.0017.2.0045-102 - 4.4.90.52.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 150,50 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 3.853,44 |
Total da Unidade 05 | R$ 27.665,26 |
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.1.0028-100 - 4.4.90.51.00 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA NAS ESTRADAS MUNICIPAIS | R$ 93,90 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 93,90 |
Total da Unidade 07 | R$ 93,90 |
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-129 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 3.120,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.120,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 3.120,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 60.010,10 |
Total Geral Anulado | R$ 60.010,10 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 05 de Agosto de 2019
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal