Decreto nº 2.472 de 14 de agosto de 2019

“Estabelece data para comemoração do dia de Assunção de Nossa Senhora nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63, considerando a Lei Municipal 125 de 31 de março de 1967,

D E C R E T A

Art. 1º – O dia de “Assunção de Nossa Senhora” será comemorado no dia 16 de agosto de 2019, sexta feira, data em que não funcionarão as repartições públicas municipais do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de saúde e educação.

Art. 2º – Considerando a transferência de data de comemoração do dia de “Assunção de Nossa Senhora” as repartições municipais terão funcionamento regular no dia 15 de agosto de 2019.

Art. 3º – No dia 16 de agosto de 2019 os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser elaborada pelas respectivas Secretarias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 14 de agosto de 2019.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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