Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 65.700,76 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 65.700,76 ( sessenta e cinco mil, setecentos reais e setenta e seis centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 3.000,00 |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.000,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 4.000,00 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-100 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.643,37 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-100 - 3.1.90.94.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 3.069,28 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 - 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 10.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 16.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 30.712,65 |
Total da Unidade 03 | R$ 30.712,65 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 20.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 20.000,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 5.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 5.000,00 |
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 938,11 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 938,11 |
Total da Unidade 07 | R$ 938,11 |
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0056-100 - 3.3.90.39.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 2.050,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.050,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 2.050,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 65.700,76 |
Total Geral Acrescido | R$ 65.700,76 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 745,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 745,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 745,00 |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 186,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 166,91 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.40.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 312,95 |
2.02.00.04.122.0017.2.0011-102 - 3.3.90.92.00 REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | R$ 1.296,26 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.962,12 |
Total da Unidade 02 | R$ 1.962,12 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.365.0023.2.0024-118 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 10.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 1.272,34 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 5.250,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 16.522,34 |
Total da Unidade 03 | R$ 16.522,34 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 - 3.3.90.36.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS - FUMPAC | R$ 2.050,00 |
2.04.00.04.122.0017.1.0036-100 - 3.3.90.39.00 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | R$ 5.000,00 |
2.04.00.16.482.0022.2.0034-100 - 3.3.90.39.00 PROGRAMA CESTA BÁSICA HABITAÇÃO | R$ 1.000,00 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.3.90.46.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 2.000,00 |
2.04.00.04.122.0017.1.0036-100 - 4.4.90.51.00 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | R$ 16.392,85 |
2.04.00.15.451.0007.1.0014-100 - 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 9.460,07 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 - 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 2.903,60 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 38.806,52 |
Total da Unidade 04 | R$ 38.806,52 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 - 3.3.90.30.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSB | R$ 2.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 4.104,75 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 6.104,75 |
Sub-Unidade 05 - Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0017.2.0045-102 - 4.4.90.52.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 1.500,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 1.500,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 7.604,75 |
Unidade 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - CT | R$ 37,26 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 37,26 |
Total da Unidade 06 | R$ 37,26 |
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 22,77 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 22,77 |
Total da Unidade 07 | R$ 22,77 |
Total da Instituição 02 | R$ 65.700,76 |
Total Geral Anulado | 65.700,76 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 02 de Setembro de 2019
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal