Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-100 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 27,72 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-100 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 97,17 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 4.4.90.52.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.920,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 2.044,89 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.044,89 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-148 - 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.927,80 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.927,80 |
Total da Unidade 05 | R$ 1.927,80 |
Total da Instituição 02 | R$ 3.972,69 |
Total Geral Acrescido | R$ 3.972,69 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 959,35 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 959,35 |
Total da Unidade 03 | R$ 959,35 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 426,56 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 97,17 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 523,73 |
R$ 523,73 | R$ 523,73 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 534,09 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-148 - 3.3.90.46.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE - PACS | R$ 1.927,80 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 27,72 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.489,61 |
Total da Unidade 05 | R$ 2.489,61 |
Total da Instituição 02 | R$ 3.972,69 |
Total Geral Anulado | R$ 3.972,69 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Setembro de 2019.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal