Decreto nº 2.490 de 03 de setembro de 2019

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.365.0023.2.0025-100 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHER$ 27,72
2.03.02.12.122.0024.2.0017-100 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 97,17
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 4.4.90.52.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 1.920,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 2.044,89
Total da Unidade 03R$ 2.044,89
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-148 - 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 1.927,80
Total da Sub-Unidade 01R$ 1.927,80
Total da Unidade 05R$ 1.927,80
Total da Instituição 02R$ 3.972,69
Total Geral AcrescidoR$ 3.972,69

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLARR$ 959,35
Total da Sub-Unidade 02R$ 959,35
Total da Unidade 03R$ 959,35
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICAR$ 426,56
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 97,17
Total da Sub-Unidade 00R$ 523,73
R$ 523,73R$ 523,73
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 534,09
2.05.01.10.301.0009.2.0037-148 - 3.3.90.46.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE - PACSR$ 1.927,80
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 27,72
Total da Sub-Unidade 01R$ 2.489,61
Total da Unidade 05R$ 2.489,61
Total da Instituição 02R$ 3.972,69
Total Geral AnuladoR$ 3.972,69

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Setembro de 2019.

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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