Decreto nº 2.491 de 03 de setembro de 2019

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 48.984,85 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 48.984,85 ( quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 20,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 20,00
Total da Unidade 02R$ 20,00
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHER$ 332,65
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 - 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLARR$ 13.520,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 13.852,65
Total da Unidade 03R$ 13.852,65
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 20.000,00
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICAR$ 400,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 20.400,00
Total da Unidade 04R$ 20.400,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-148 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSFR$ 500,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 500,00
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0043-150 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 1.000,00
Sub-Unidade 05 - Gestão SUS
2.05.05.10.301.0017.2.0045-100 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDER$ 1.121,00
Total da Sub-Unidade 05R$ 1.121,00
Total da Unidade 05R$ 2.621,00
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADASR$ 6.667,20
Total da Sub-Unidade 00R$ 6.667,20
Total da Unidade 07R$ 6.667,20
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 - 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURALR$ 5.424,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 5.424,00
Total da Unidade 08R$ 5.424,00
Total da Instituição 02
Total Geral AcrescidoR$ 48.984,85

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.365.0023.2.0024-118 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTILR$ 13.520,00
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 332,65
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 215,86
Total da Sub-Unidade 02R$ 14.068,51
Total da Unidade 03R$ 14.068,51
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 - 4.4.90.51.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS - FUMPACR$ 25.824,00
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 - 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETESR$ 1.128,35
2.04.00.27.812.0006.1.0034-100 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVAR$ 1.761,70
Total da Sub-Unidade 00R$ 28.714,05
Total da Unidade 04R$ 28.714,05
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 502,75
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 - 3.3.90.30.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSBR$ 618,25
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 1.148,35
Total da Sub-Unidade 01R$ 2.269,35
Sub-Unidade 02 - Atenção de Media e Alta Complexidade
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 - 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO - MACR$ 2.432,94
Total da Sub-Unidade 02R$ 2.432,94
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0043-150 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 1.000,00
Sub-Unidade 04 - Assistência Farmacêutica
2.05.04.10.301.0009.2.0044-148 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOSR$ 500,00
Total da Sub-Unidade 04R$ 500,00
Total da Unidade 05R$ 6.202,29
Total da Instituição 02R$ 6.202,29
Total Geral AnuladoR$ 48.984,85

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Setembro de 2019

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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