Decreto nº 2.496A de 10 de setembro de 2019

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.1.0013-100 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃOR$ 23.632,90
Total da Sub-Unidade 00R$ 23.632,90
Total da Unidade 04R$ 23.632,90
Total da Instituição 02R$ 23.632,90
Total Geral AcrescidoR$ 23.632,90

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 215,00
2.03.02.12.363.0024.2.0019-100 - 3.3.90.48.00 APOIO AO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTER$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 1.215,00
Total da Unidade 03R$ 1.215,00
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 8.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 - 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETESR$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 12.000,00
Total da Unidade 04R$ 12.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 2.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 1.927,80
Total da Sub-Unidade 01R$ 3.927,80
Sub-Unidade 02 - Atenção de Media e Alta Complexidade
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 - 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO - MACR$ 3.731,10
Total da Sub-Unidade 02R$ 3.731,10
Sub-Unidade 04 - Assistência Farmacêutica
2.05.04.10.301.0009.2.0044-102 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOSR$ 500,00
Total da Sub-Unidade 04R$ 500,00
Total da Unidade 05R$ 8.158,90
Unidade 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - CTR$ 259,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 259,00
Total da Unidade 06R$ 259,00
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 - 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURALR$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 2.000,00
Total da Unidade 08R$ 2.000,00
Total da Instituição 02R$ 23.632,90
Total Geral AnuladoR$ 23.632,90

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 10 de Setembro de 2019

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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