Decreto nº 2.525 de 07 de outubro de 2019

“Aprova fusão e desdobro de área urbana na forma da Lei nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 877/09, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII, Lei nº 6.766/ 79 e Lei Municipal nº 877/09.

D E C R E T A:

Art. 1º. – Fica aprovada a fusão da área de terra dos lotes nº 1, 2, 3, 4, 5, 6 situados na quadra “k”, nas vias públicas Avenida Machado Coelho, Rua José Valentim Clemente e Rua Maria da Costa Carvalho, conforme descrições abaixo que fundidos passam a compor a área de situação intermediária de 1.390 m² (um mil trezentos e noventa metros quadrados), com frente na extensão de 71,00 m. (setenta e um metros) confronta com a Rua José Valentim Clemente, com lado direito na extensão de 7,50 m. (sete metros e cinquenta centímetros) confronta com a avenida Machado Coelho, no lado esquerdo na extensão de 35,00 m. (trinta e cinco metros) confronta com a Rua Maria da Costa Carvalho, com fundos na extensão de 73,00 m. (setenta e três metros) confronta com a Avenida Machado Coelho.

Lote nº 01 registrado sob matrícula nº 2.377 no livro nº 2H, do Cartório de Registro de Imóveis de Matias Barbosa, com frente na extensão de 11,00 m. (onze metros) confronta com a Rua Maria de Costa Carvalho, no lado direito na extensão de 25,00 m. (vinte e cinco metros) confronta com Rua José Valentim Clemente, no lado esquerdo em dois segmentos, o primeiro na extensão de 11,00 m. (onze metros) confronta com o Lote 2, e o segundo na extensão de 14,00 m. (quatorze metros) confronta com o Lote 3, perfazendo um total de 25,00 m. (vinte e cinco metros), nos fundos na extensão de 11,00 m. (onze metros) confronta com o Lote 4, com superfície de 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados).

Lote nº 02 registrado sob matrícula nº 2.378 no livro nº 2H, do Cartório de Registro de Imóveis de Matias Barbosa, com frente na extensão de 12,00 m. (doze metros) confronta com a Avenida Coelho Machado, no lado direito na extensão de 24,00 m. (vinte e quatro metros) confronta com a Rua Maria da Costa Machado, no lado esquerdo na extensão de 19,50 m. (dezenove metros e cinquenta centímetros) confronta com o Lote 3, nos fundos na extensão de 11,00 m. (onze metros) confronta com o Lote 1, com superfície de 239,00 m². (duzentos e trinta e nove metros quadrados).

Lote nº 03 registrado sob matrícula nº 2.379 no livro nº 2H, do Cartório de Registro de Imóveis de Matias Barbosa, com frente na extensão de 15,00 m. (quinze metros) confronta com a Avenida Coelho Machado, no lado direito na extensão de 19,50 m. (dezenove metros e cinquenta centímetros) confronta com o Lote 2, no lado esquerdo na extensão de 13,00 m. (treze metros) confronta com o Lote 4, nos fundos na extensão de 14,00 m. (quatorze metros) confronta com o Lote 1, com superfície de 228,00 m². (duzentos e vinte e oito metros quadrados).

Lote nº 04 registrado sob matrícula nº 2.380 no livro nº 2H, do Cartório de Registro de Imóveis de Matias Barbosa, com frente na extensão de 11,00 m. (onze metros) confronta com a Rua José Valentim Clemente, pelo lado direito na extensão de 19,50 m. (dezenove metros e cinquenta centímetros) confronta com o Lote 5, lado esquerdo em dois segmentos, o primeiro na extensão de 11,00 m. (onze metros) confronta com o Lote 1 e o segundo na extensão de 13,00 m. (treze metros) confronta com o Lote 3, perfazendo um total de 24,00 m. (vinte e quatro metros), com fundos na extensão de 12,00 m. (doze metros) confronta com a Avenida Coelho Machado, com superfície de 239,00 m². (duzentos e trinta e nove metros quadrados).

Lote nº 05 registrado sob matrícula nº 2.381 no livro nº 2H, do Cartório de Registro de Imóveis de Matias Barbosa, com frente na extensão de 14,00 m. (quatorze metros) confronta com a Rua José Valentim Clemente, lado direito na extensão de 13,50 m. (treze metros e cinquenta centímetros) confronta com o Lote 6, no lado esquerdo na extensão de 19,50 m. (dezenove metros e cinquenta centímetros) confronta com o Lote 4, com fundos na extensão de 15,00 m. (quinze metros) confronta com a avenida Machado Coelho, com superfície de 231,00 m². (duzentos e trinta e um metros quadrados).

Lote nº 06 registrado sob matrícula nº 2.382 no livro nº 2H, do Cartório de Registro de Imóveis de Matias Barbosa, na frente na extensão de 21,00 m. (vinte e um metros) confronta com a Rua José Valentim Clemente, no lado direito na extensão de 7,50 m. (sete metros e cinquenta centímetros) confronta com a Avenida Machado Coelho, com lado esquerdo na extensão de 13,50 m. (treze metros e cinquenta centímetros) confronta com o Lote 5, com fundos na extensão de 19,00 m. (dezenove metros) confronta com a Avenida Machado Coelho, com superfície de 178,00 m². (cento e setenta e oito metros quadrados).

Art. 2º – Fica aprovada o desdobramento da área de situação intermediária situada na quadra “K” do Bairro das Flores, nesta cidade, de 1.390 m² (um mil trezentos e noventa metros quadrados), com frente na extensão de 71,00 m. (setenta e um metros) confronta com a Rua José Valentim Clemente, com lado direito na extensão de 7,50 m. (sete metros e cinquenta centímetros) confronta com a avenida Machado Coelho, no lado esquerdo na extensão de 35,00 m. (trinta e cinco metros) confronta com a Rua Maria da Costa Carvalho, com fundos na extensão de 73,00 m. (setenta e três metros) confronta com a Avenida Machado Coelho, em duas áreas “A” e ‘B” que passam a ter as seguintes confrontações.
Áreas Desdobradas:

Área “A”:

Frente: Na extensão de 31,00 m. (trinta e um metros) confronta com a Rua José Valentim Clemente.
Lado Direito: Na extensão de 22,80 m. (vinte e dois metros e oitenta centímetros) confronta com a Área “B”.
Lado Esquerdo: Na extensão de 35,00 m. (trinta e cinco metros) confronta com a Rua Maria da Costa Carvalho.
Fundos: Na extensão de 32,60 m. (trinta e dois metros e sessenta centímetros) confronta com a Avenida Machado Coelho.
Superfície: 895,90 m² (oitocentos e noventa e cinco metros e noventa decímetros quadrados).

Área “B”:

Frente: Na extensão de 40,00 m. (quarenta metros) confronta com a Rua José Valentim Clemente.
Lado Direito: Na extensão de 7,50 m. (sete metros e cinquenta centímetros) confronta com a avenida Machado Coelho.
Lado Esquerdo: Na extensão de 22,80 m. (vinte e dois metros e oitenta centímetros) confronta com a Área “A”.
Fundos: Na extensão de 40,40 m. (quarenta metros e quarenta centímetros) confronta com a Avenida Machado Coelho.
Superfície: 494,10 m² (quatrocentos e noventa e quatro metros e dez decímetros quadrados).

Art. 3º – Com a execução do plano de fusão e desdobro, após cumpridas as formalidades legais junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa – MG, para transmissão imobiliárias, os novos registros de imóveis serão registrados em nome dos proprietários junto a Prefeitura para competente lançamento e recolhimento dos impostos, tributos e taxas.

Art. 4º – Somente será concedida licença para novas edificações após o pronunciamento da repartição competente desta Prefeitura, devendo ser observadas as disposições da Lei nº 6766/79 e Lei nº 877/09.

Art. 5º – A demarcação das áreas deverão ser executadas obedecendo o alinhamento constante do projeto aprovado e a sua execução ficará a cargo do responsável pelo desdobro e desmembramento, bem como as despesas referentes à infra-estrutura.

Art. 6º – Fica o proprietário encarregado da direção do desmembramento obrigado ao disposto na Lei nº 6.766/79, considerando as exigências do art. 4º como prioritárias, e obrigado ao disposto na Lei Municipal nº 877/09, dentre estas:

I – os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros;

II – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;

III – acesso único a rodovias e estradas municipais nos termos do § 4º do art. 33 da Lei Municipal nº 877/09;

IV – não parcelamento do solo em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações;

V – não parcelamento do solo em terrenos que tenham sido alterados com material nocivo à saúde pública;

VI – não parcelamento do solo em terrenos naturais com declividade superior a 45% (quarenta cinco por cento), sendo que o parcelamento do solo em terrenos naturais com declividade entre 30% (trinta por cento) a 45% (quarenta cinco por cento) deve ser acompanhado de declaração do responsável técnico de que é viável edificar-se no local;

VII – não parcelamento do solo em terrenos em que as condições geológicas não aconselhem edificações;

VIII – não parcelamento do solo em terrenos em que a poluição impeça a existência de condições sanitárias suportáveis.

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 07 de outubro de 2019.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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