Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.511,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.511,00 ( dois mil e quinhentos e onze reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 580,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 580,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 580,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-150 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 200,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 200,00 |
Unidade 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.122.0011.2.0046-100 - 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 320,00 |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - CT | R$ 300,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 620,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 620,00 |
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0056-129 - 3.3.90.30.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 300,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 300,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 300,00 |
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 - Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 - 3.3.90.30.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 811,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 811,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 811,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 2.511,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 2.511,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 2.011,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.011,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 2.011,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-150 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 200,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 200,00 |
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-129 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 300,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 300,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 300,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 2.511,00 |
Total Geral Anulado | R$ 2.511,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 14 de Outubro de 2019
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal