Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-150 - 3.1.90.04.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 720,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 720,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 720,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 720,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 720,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-150 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 720,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 720,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 720,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 720,00 |
Total Geral Anulado | R$ 720,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 31 de Outubro de 2019
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal