Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 9.100,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 9.100,00 ( nove mil e cem reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.400,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 2.400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.800,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 3.800,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.000,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 4.190,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.190,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 5.190,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.300,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-119 – 3.3.90.46.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 16.920,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 18.220,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 18.220,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 1.560,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.560,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 1.560,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 791,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-148 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 3.375,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 4.166,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0017.2.0045-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 620,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 620,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 4.786,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 265,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 265,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 265,00 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 20,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 20,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 500,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.582,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.082,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 2.082,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 35.923,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 35.923,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 9.420,49 |
2.03.02.12.365.0023.2.0024-118 – 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 1.300,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 16.920,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 27.640,49 |
Total da Unidade 03 | R$ 27.640,49 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.04.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 2.165,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 1.365,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.530,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 3.530,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-148 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 152,15 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-148 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 899,61 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-148 – 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 766,04 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-148 – 3.3.90.46.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 1.557,20 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 3.375,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 3.375,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0058-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLV. PROG. ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA – PAIF | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 500,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 500,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 440,00 |
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.3.90.31.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 437,51 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 877,51 |
Total da Unidade 16 | R$ 877,51 |
Total da Instituição 02 | R$ 35.923,00 |
Total Geral Anulado | R$ 35.923,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Novembro de 2019
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal