“Homologa o registro do bem cultural “Missa da Lavoura” como patrimônio imaterial de Santana do Deserto e dá outras providencias.”
Art. 1º – O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições, com respaldo do Decreto Federal 3551/2000 e da legislação local de proteção do patrimônio cultural, CONSIDERANDO:
I – A aprovação do Processo de Registro da “Missa da Lavoura” pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural;
II – Que quanto ao mérito da proposta é inquestionável a atribuição de valor cultural da manifestação como forma de expressão do Patrimônio Cultural Imaterial de Santana do Deserto, pois além de ser um momento de sociabilidades e memórias compartilhadas coletivamente pelos munícipes, em especial dos produtores rurais, também representa um elemento constituinte da própria identidade da comunidade e da região, historicamente embasada em práticas culturais e sociais, razões que levam ao embasamento e viabilidade de reconhecimento público da manifestação como Patrimônio Cultural;
III – Que o registro é um instrumento de valorização pois faz com que a manifestação cultural de um lugar seja reconhecida formalmente como parte integrante do patrimônio cultural municipal e assim, poder oferecer meios que possam garantir sua recriação, permanência e continuidade;
IV – Que os representantes e organizadores anuíram favoravelmente e contribuíram com todas as etapas do processo de Registro como patrimônio cultural imaterial, RESOLVE:
Art. 2º – Fica homologado o processo de reconhecimento e proteção da Missa da Lavoura como Patrimônio Imaterial de Santana do Deserto e seu plano de salvaguarda, que objetiva incentivar a continuidade da manifestação cultural para a posteridade;
Registre-se, Publique-se;
Santana do Deserto, 18 de novembro de 2019.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal