“Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63, considerando as comemorações no dia 20 de novembro relativas ao “Dia da Consciência Negra” tradicionais comemorações Nacionais
D E C R E T A
Art. 1º – Art. 2º – PONTO FACULTATIVO para as repartições públicas municipais no dia 20 de novembro de 2019.
Art. 2º – Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser elaborada pelos respectivos Departamentos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 18 de novembro de 2019.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal