Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 50,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 50,00 ( cinquenta reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 - Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 50,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 50,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 50,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 50,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 50,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 50,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 50,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 50,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 50,00 |
Total Geral Anulado | R$ 50,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 21 de Novembro de 2019
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal