Decreto nº 2.558 de 25 de novembro de 2019

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 208.417,54 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 208.417,54 ( duzentos e oito mil, quatrocentos e dezesete reais e cinquenta e quatro centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 - 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOSR$ 27.000,00
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 2.700,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 29.700,00
Total da Unidade 01R$ 29.700,00
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 1.000,00
Total da Unidade 02R$ 1.000,00
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 4.000,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHER$ 8.000,00
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLARR$ 6.000,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 6.000,00
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOR$ 88.000,00
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.1.90.16.00 TRANSPORTE ESCOLARR$ 1.700,00
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 140,58
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHER$ 500,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 114.340,58
Total da Unidade 03R$ 114.340,58
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.1.90.16.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 1.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 85,96
Total da Sub-Unidade 00R$ 1.085,96
Total da Unidade 04R$ 1.085,96
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 32.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 13.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-148 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 2.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 791,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 48.791,00
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 3.000,00
2.05.03.10.305.0009.2.0043-150 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 500,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 3.500,00
Total da Unidade 05R$ 52.291,00
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADASR$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 6.000,00
Total da Unidade 07R$ 6.000,00
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 - Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADORR$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 4.000,00
Total da Unidade 16R$ 4.000,00
Total da Instituição 02R$ 208.417,54
Total Geral AcrescidoR$ 208.417,54

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.35.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 1.542,74
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 133,61
Total da Sub-Unidade 00R$ 1.676,35
Total da Unidade 01R$ 1.676,35
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 6.417,53
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 1.066,97
Total da Sub-Unidade 00R$ 7.484,50
Total da Unidade 02R$ 7.484,50
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.365.0023.2.0024-118 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTILR$ 21.866,00
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOR$ 2.904,21
2.03.02.12.365.0023.2.0024-118 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTILR$ 16.864,00
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 - 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLARR$ 11.612,62
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 1.247,17
2.03.02.12.365.0023.2.0026-119 - 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTILR$ 7.920,00
2.03.02.12.363.0024.2.0019-100 - 3.3.90.48.00 APOIO AO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTER$ 45,80
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 - 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 25.586,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 88.045,80
Total da Unidade 03R$ 88.045,80
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.1.90.11.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 6.300,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 6.300,00
Total da Unidade 04R$ 6.300,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 - 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE - PACSR$ 24.814,12
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSFR$ 1.660,48
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 - 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSBR$ 8.203,36
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSFR$ 19.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 1.880,62
2.05.01.10.301.0009.2.0038-100 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSFR$ 30,87
Total da Sub-Unidade 01R$ 55.589,45
Sub-Unidade 02 - Atenção de Media e Alta Complexidade
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 - 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO - MACR$ 15.000,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 15.000,00
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude
2.05.03.10.304.0009.2.0042-150 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAR$ 500,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 500,00
Sub-Unidade 04 - Assistência Farmacêutica
2.05.04.10.301.0009.2.0044-148 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOSR$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 04R$ 2.000,00
Sub-Unidade 05 - Gestão SUS
2.05.05.10.301.0017.2.0045-102 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDER$ 16,70
2.05.05.10.301.0017.2.0045-100 - 3.3.90.93.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDER$ 6,48
2.05.05.10.301.0017.2.0045-102 - 4.4.90.52.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDER$ 3.437,50
Total da Sub-Unidade 05R$ 3.460,68
Total da Unidade 05R$ 76.550,13
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANASR$ 5.900,00
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADASR$ 19.258,76
Total da Sub-Unidade 00R$ 25.158,76
Total da Unidade 07R$ 25.158,76
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0011.2.0059-100 - 3.3.90.32.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAISR$ 2.002,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 2.002,00
Total da Unidade 09R$ 2.002,00
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 - Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.27.813.0006.2.0069-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVASR$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 1.200,00
Total da Unidade 16R$ 1.200,00
Total da Instituição 02R$ 208.417,54
Total Geral AnuladoR$ 208.417,54

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 25 de Novembro de 2019

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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