Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 10.000,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 9.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 9.000,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.47.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.500,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 1.500,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 950,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 1.100,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.1.90.13.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 1.700,00 |
2.03.02.12.306.0001.2.0018-147 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 13.750,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 13.750,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 3.379,20 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.47.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 1.200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.579,20 |
Total da Unidade 04 | R$ 4.579,20 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 4.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 9.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 300,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 13.300,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 1.600,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 1.600,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 14.900,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 43.729,20 |
Total Geral Acrescido | R$ 43.729,20 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0006-100 – 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÃO A AMM | R$ 980,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.35.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINET | R$ 1.738,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 726,01 |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 630,35 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 18,83 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.093,19 |
Total da Unidade 01 | R$ 4.093,19 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 79,16 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 4.548,81 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.627,97 |
Total da Unidade 02 | R$ 4.627,97 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 2.858,11 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-147 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 10.000,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 1.057,00 |
2.03.02.12.363.0024.2.0019-100 – 3.3.90.48.00 APOIO AO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE | R$ 370,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 14.285,11 |
Total da Unidade 03 | R$ 14.285,11 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0008.1.0020-100 – 3.1.90.04.00 ABASTECIMENTO D’AGUA | R$ 415,00 |
2.04.00.17.512.0008.1.0020-100 – 3.1.90.16.00 ABASTECIMENTO D’AGUA | R$ 21,21 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 26,77 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.36.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 618,00 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 16.082,23 |
2.04.00.15.451.0007.1.0014-100 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20.163,21 |
Total da Unidade 04 | R$ 20.163,21 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 470,84 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 470,84 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0017.2.0045-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 50,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 50,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 520,84 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 4,78 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4,78 |
Total da Unidade 06 | R$ 4,78 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 – 3.3.90.30.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 3,00 |
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 31,10 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 34,10 |
Total da Unidade 16 | R$ 34,10 |
Total da Instituição 02 | R$ 43.729,20 |
Total Geral Anulado | R$ 43.729,20 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Novembro de 2019
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal